A partir de agora, militares trans deverão ser tratados conforme o gênero com o qual se identificam e não poderão ser aposentados compulsoriamente, como ocorria antes. A medida foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que os membros das Forças Armadas têm o direito de alterar o nome social sem sofrer sanções por isso.

A decisão seguiu o posicionamento defendido pelo MPF ao afirmar que a condição de transgênero não pode ser usada como motivo para licenciamento ou aposentadoria, pois não configura incapacidade ou doença para fins militares.
O STJ determinou que, nesses casos, os dados cadastrais e assentamentos funcionais sejam atualizados mesmo que a pessoa tenha feito concurso antes da mudança de gênero, para vagas destinadas a sexo diferente daquele com o qual se identifica.
O tema chegou à Corte após recursos contra decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impediram que militares transgêneros fossem reformados sob a alegação de “doença de transexualismo”. A nova decisão tem efeito vinculante e deve ser seguida em futuros julgamentos sobre o tema.
