O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu rejeitar a ação que acusava o senador Marcos Rogério (PL-RO) e o ex-presidente Jair Bolsonaro de suposta propaganda eleitoral antecipada, reforçando o entendimento de que não houve qualquer irregularidade eleitoral no episódio analisado.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral após a divulgação de um vídeo em que Bolsonaro escreve o número “222” na camisa do senador durante uma motociata realizada em Brasília. No julgamento, a Corte Eleitoral entendeu que não houve pedido explícito de voto, nem qualquer ato que configurasse propaganda antecipada, conforme exige a legislação eleitoral.
A relatoria destacou que a simples menção a número partidário, de forma isolada e sem apelo direto ao eleitorado, não caracteriza infração eleitoral, estando amparada pelos princípios da liberdade de expressão e da manifestação política. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do tribunal.
Para aliados e analistas políticos, a decisão do TRE-RO fortalece a imagem do senador Marcos Rogério como uma liderança política legítima, que atua dentro dos limites da lei e com respeito às regras democráticas. O julgamento também reafirma a importância de interpretações técnicas e equilibradas da legislação eleitoral, evitando judicializações excessivas do debate político.
Reconhecido por sua atuação firme no Congresso Nacional e por sua representatividade em Rondônia, Marcos Rogério sai do episódio com sua conduta respaldada pela Justiça Eleitoral. A decisão sinaliza segurança jurídica para parlamentares que exercem sua atividade política de forma transparente e responsável.
