
Desde 4 de fevereiro, a aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental simplificou significativamente a liberação de dragagens de manutenção na Amazônia. A mudança determina que intervenções em hidrovias e canais de navegação não exigem mais licença ambiental, desde que não ampliem a largura ou a profundidade originais do leito dos rios.
A dragagem é o procedimento de retirada de sedimentos, como areia, lama ou cascalho, do fundo dos rios, geralmente para permitir a navegação de embarcações. Ela pode ter diferentes finalidades: aprofundamento de canais de navegação, extração de minerais em garimpos ou remoção de sedimentos contaminados por motivos ambientais.
A nova lei concentra-se especificamente na chamada dragagem de manutenção, realizada para manter profundidade e largura já existentes, sem expandi-las. O artigo 8º deixa claro que serviços e obras voltados à manutenção ou melhoria de infraestruturas já existentes, incluindo rodovias pavimentadas — como a BR-319 — e dragagens de manutenção, estão dispensados de licenciamento ambiental.
A legislação ainda detalha que a dispensa vale para rios com instalações portuárias já licenciadas ou para hidrovias, desde que seja comprovado que não haverá alteração nas dimensões originais do canal. A mudança promete agilizar intervenções que antes demandavam longos processos de licenciamento, mas levanta questionamentos sobre fiscalização e impactos ambientais em regiões sensíveis da Amazônia.
Foto: Ministério da Infraestrutura
Com informações da revista Cenarium
