O novo sistema amplia o alcance das investigações em casos de fraude, golpe ou transações feitas sob coerção

As instituições financeiras já podem adotar uma versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, chamada MED 2, que promete tornar mais rápido e preciso o rastreamento de operações suspeitas. A medida foi autorizada pelo Banco Central e é facultativa neste primeiro momento, mas se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
O novo sistema amplia o alcance das investigações em casos de fraude, golpe ou transações feitas sob coerção. Até agora, o MED tradicional identificava somente a primeira conta que recebia o dinheiro irregular. Com o MED 2, será possível seguir o caminho completo dos valores, mesmo quando eles são repassados rapidamente entre várias contas prática comum entre golpistas.
Outra mudança importante está no prazo para devolução: a análise e possível retorno do dinheiro à vítima será concluída em até 11 dias após a contestação, reduzindo de forma significativa o tempo de espera.
Como contestar uma transação
O processo continua simples para o usuário. Para abrir uma contestação no MED 2, o cliente deve:
- Acessar o Extrato Pix no aplicativo do banco.
- Selecionar a transação suspeita na lista.
- Clicar no botão “Contestar este Pix”.
- Seguir as instruções exibidas na tela.
O Banco Central destaca que o recurso não se aplica a todos os casos. O botão de contestação não deve ser usado em situações de desacordo comercial, arrependimento após compra ou erros de envio como digitar a chave errada ou enviar valores para alguém de boa-fé.
O MED 2 é exclusivo para situações envolvendo fraude, golpe ou coerção.
Com a chegada do novo sistema, o Pix avança na proteção aos usuários e no combate a crimes financeiros, reforçando a segurança do meio de pagamento mais utilizado do país.
