O silêncio da madrugada deu lugar a um novo capítulo. Depois de mais de quarenta dias de prisão preventiva, duas médicas brasileiras deixaram a unidade prisional e retomaram o convívio com suas famílias.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e que, ausentes os requisitos que a sustentavam, sua manutenção se tornaria desproporcional. Com base nesse entendimento, foi determinada a revogação da custódia e a imediata expedição de alvará de soltura.
A médica P.M.R. é representada pelos advogados Erick Allan da Silva Barroso e André Ferreira da Cunha Neto, integrantes do escritório Barroso e Rodrigues Advogados.
Já a médica N.L.D.M. é representada pelo advogado Dr. Lucena, criminalista especializado na defesa em casos de narcotráfico e na aplicação da Lei 11.343/06, à frente do escritório Lucena Advogados, sendo a segunda geração de advogados criminalistas na família Lucena, em Porto Velho.
A decisão reafirma que a prisão preventiva é medida excepcional no processo penal brasileiro e que, ausentes seus fundamentos, a liberdade deve prevalecer.
Neste momento, destaca-se que o Estado exerce seu poder de investigar, acusar e prender, mas o equilíbrio do sistema depende de controle, fundamentação e respeito às regras constitucionais. A prisão cautelar, por mais grave que seja a acusação, não pode se transformar em antecipação de pena. Ela é exceção. A liberdade é a regra.
