Durante a 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Mamoré, o vereador Antônio Barroso Viana (Toinho Barroso) apresentou o requerimento 022/2025 e anteprojeto de lei que propõe a obrigatoriedade de pranchas de comunicação alternativa e aumentativa (CAA) nas escolas da rede pública municipal. A proposta foi aprovada por unanimidade, em forma de requerimento, e segue agora para análise do Poder Executivo Municipal.

O objetivo é garantir acessibilidade comunicacional e inclusão educacional para estudantes neurodivergentes ou com dificuldades na fala, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, paralisia cerebral ou outros transtornos de linguagem.
O anteprojeto prevê a instalação das pranchas em diversos ambientes escolares — como salas de aula, banheiros, refeitórios e áreas de convivência —, contendo pictogramas e símbolos que facilitem a comunicação e a expressão de necessidades básicas, emoções e interações sociais.

Em seu pronunciamento, o vereador Toinho Barroso destacou que a ideia surgiu após participar da palestra do Dr. Mazinho Maciel, médico referência internacional no estudo do TEA, durante o evento “Neurodivergências e Inclusão”, realizado recentemente em Nova Mamoré.
“A palestra me fez enxergar uma realidade que muitas vezes passa despercebida. Temos alunos que não falam, mas querem e precisam se comunicar. As pranchas são uma forma simples de inclusão que pode transformar vidas”, afirmou o parlamentar.

O anteprojeto também estabelece que a implantação das pranchas será obrigatória a partir do ano letivo de 2026, dando tempo hábil para planejamento e capacitação dos profissionais da rede municipal.
Toinho Barroso reforçou que a iniciativa está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Política Nacional de Educação Especial, fortalecendo o compromisso de Nova Mamoré com uma educação mais humana, acessível e igualitária.
“A inclusão começa quando a gente cria meios para ouvir quem tem algo a dizer, mesmo sem palavras”, concluiu o vereador.
Com a aprovação do requerimento, a Prefeitura poderá agora transformar o anteprojeto em projeto de lei executivo, regulamentando e executando a proposta no sistema municipal de ensino.
