O Supremo Tribunal Federal agendou para 4 de março, no plenário virtual, a retomada do julgamento de duas ações sobre uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+ no estado.
A norma também fixa multa de até 10 mil reais por hora de exposição dos menores de idade a esses eventos sem autorização judicial.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas acionaram a Corte sob o argumento de que a lei não busca proteger crianças e adolescentes, mas atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”
A outra ação partiu do PDT. Segundo o partido, a lei do Amazonas se pauta em ideologia homotransfóbica e viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, o da igualdade e o da pluralidade de entidades familiares.
O julgamento começou em agosto, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a votação. Antes da interrupção, o plenário chegou a cinco votos por declarar a lei amazonense inconstitucional — resta, portanto, um voto para formar maioria.
Prevalece até aqui a posição do decano do STF, Gilmar Mendes, para quem a lei usurpa a competência legislativa da União e afronta princípios constitucionais como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade.
O ministro classificou a norma como “formalmente inconstitucional”. “Serve como instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar”, concluiu.
Acompanharam Gilmar no julgamento de agosto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado).
