O fortalecimento do Sistema Único de Saúde exige estratégias que ampliem o acesso da população a serviços de média e alta complexidade, especialmente em regiões onde a oferta pública direta ainda é limitada. Nesse contexto, a parceria público-privada, quando devidamente regulada e orientada pelo interesse público, mostra-se um instrumento legítimo e eficaz de garantia do direito constitucional à saúde.

A habilitação do Hospital Cooperar, no município de Vilhena, estado de Rondônia, para a realização de procedimentos de Hemodinâmica pelo Sistema Único de Saúde representa um avanço significativo na organização regional da atenção especializada. A partir dessa iniciativa, passam a ser ofertados procedimentos nas áreas cardiológica, neurológica e vascular, anteriormente restritos a capital do estado, Porto Velho.
A medida contribui diretamente para a redução de deslocamentos de pacientes, diminuição do tempo de espera para procedimentos de alta complexidade e maior resolutividade da rede assistencial. Além disso, otimiza a utilização da capacidade instalada existente na rede privada, sob regulação do poder público, assegurando eficiência, qualidade e controle na prestação dos serviços.
Do ponto de vista da gestão do Sistema Único de Saúde, trata-se de uma ação alinhada aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, ao permitir que a população tenha acesso oportuno a serviços especializados, independentemente da natureza jurídica do prestador, desde que contratualizado e regulado pelo Estado.

A parceria público-privada, nesse formato, não substitui a responsabilidade do Estado, mas a complementa, ampliando a cobertura assistencial e qualificando a oferta de serviços. Quando estruturada com critérios técnicos, transparência e regulação efetiva, ela se consolida como ferramenta estratégica para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e para a melhoria concreta das condições de atendimento à população.
