O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (6), o ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

A pena estipulada não começa a ser cumprida neste momento pois cabe recurso da decisão.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Cameli renunciou ao cargo de governador em abril, para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Ele só estará inelegível se e quando a condenação transitar em julgado.
A decisão de condenação foi unânime, mas houve divergência parcial em relação a consunção de crimes. Revisor da ação penal, João Otávio de Noronha votou por uma pena menor, de 16 anos, e ficou vencido ao lado de Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior.
A condenação decorre de um dos inquéritos dos quais Gladson Cameli se tornou alvo — há outros oito em tramitação, todos sob a relatoria da ministra Nancy. Eles podem render novas denúncias.
Além do ex-governador, também foram denunciados sua mulher, dois irmãos, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema. Eles, no entanto, terão seus casos analisados por um juiz de primeiro grau.

Crime comprovado no Acre
Todos os integrantes da Corte Especial entenderam como comprovada a hipótese da acusação, segundo a qual o governador do Acre é o chefe de uma organização criminosa para desviar recursos públicos.
A denúncia trata de irregularidades na contratação da empresa Murano Construções LTDA., que recebeu R$ 18 milhões dos cofres públicos para obras de engenharia viária e de edificação.
Ao todo, foram mais de R$ 270 milhões desviados pela organização criminosa desde 2019, ano em que se iniciou o primeiro mandato de Cameli no governo do Acre — ele foi reeleito em 2022.
Princípio da consunção
A divergência parcial apresentada em voto-vista nesta quarta pelo ministro João Otávio de Noronha aplicou o princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando representar uma etapa ou fase preparatória para o mesmo.
Assim, ele propôs não condenar por lavagem de dinheiro, por considerar que faz parte do exaurimento do peculato-desvio, o qual englobou ainda a dispensa indevida de licitação e a corrupção.
Já o voto da relatora, que venceu, considerou a ocorrência de lavagem de dinheiro por 46 vezes e entendeu que cada pagamento representou um peculato-desvio (31 vezes), além de condenar também pela dispensa indevida de licitação e por corrupção.
A ministra Nancy Andrighi ainda mandou Gladson Cameli devolver aos cofres públicos o montante referente ao sobrepreço pago graças à dispensa do processo licitatório, mas afastou a condenação por dano moral coletivo.
Noronha, por sua vez, entendia que nenhuma devolução deveria ser feita no âmbito da ação penal, o que não afastaria a hipótese de isso ser pedido em ação específica — ação civil pública ou ação de improbidade.
Os advogados Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, que fazem a defesa do ex-governador, informaram que vão recorrer da decisão. Eles entendem que o direito ao contraditório não foi respeitado pelo colegiado do STJ.
