O Governo de Rondônia colocou em vigor um decreto que pode permitir a utilização temporária de recursos destinados à proteção de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade para atender necessidades de caixa do próprio Estado.
A medida consta no Decreto Estadual nº 31.617/2026, que institui a chamada Conta Única do Tesouro Estadual, sistema que centraliza os recursos financeiros dos órgãos e fundos públicos sob gerenciamento da estrutura financeira do Estado.
Na prática, especialistas apontam que a nova sistemática abre caminho para que recursos originalmente destinados a políticas públicas sensíveis — como proteção da infância, combate à violência contra a mulher, assistência social, direitos da pessoa idosa e combate à pobreza — possam ser absorvidos temporariamente pela programação financeira central do Tesouro Estadual.
O ponto mais controverso do decreto está justamente na autorização para utilização das disponibilidades financeiras dos fundos para atender “necessidades momentâneas de caixa” do Estado. A previsão tem gerado preocupação entre entidades ligadas à defesa de direitos humanos e ao controle social das políticas públicas.
Entre os fundos potencialmente atingidos pela medida estão:
FUNEDCA — Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
FEDPI — Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
FUNEDM — Fundo Estadual dos Direitos da Mulher;
FEAS — Fundo Estadual de Assistência Social;
FECOEP — Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A controvérsia aumenta porque parte desses fundos possui legislação própria determinando mecanismos específicos de gestão financeira e, em alguns casos, exigência expressa de contas bancárias individualizadas para guarda dos recursos.

Dinheiro da infância para fechar caixa?
A principal crítica feita por estudiosos da área é que recursos vinculados constitucionalmente a grupos vulneráveis possuem finalidade específica e não deveriam funcionar como reserva de liquidez para a administração financeira ordinária do Estado.
O receio é que programas aprovados pelos conselhos gestores possam enfrentar atrasos, bloqueios informais ou postergação na execução caso os recursos permaneçam subordinados à programação central do Tesouro.
Na avaliação de especialistas em orçamento público, o problema não está apenas na retirada definitiva dos recursos, mas também na utilização temporária da liquidez dos fundos, especialmente em períodos de aperto fiscal.
Conselhos ficaram de fora
Outro aspecto que chama atenção é a ausência de participação pública prévia na discussão da medida.
Conselhos estaduais responsáveis pela deliberação e fiscalização dessas políticas — como o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), os conselhos da pessoa idosa, da mulher e da assistência social — não tiveram protagonismo público conhecido no processo de elaboração da nova sistemática financeira.
Esses colegiados possuem papel previsto na Constituição Federal e em legislações específicas justamente para acompanhar a aplicação dos recursos destinados às populações vulneráveis.
Governo aposta na centralização financeira
O modelo adotado por Rondônia segue experiências nacionais e internacionais de centralização de caixa conhecidas como Treasury Single Account (Conta Única do Tesouro), utilizadas para aumentar o controle financeiro e reduzir recursos parados em contas dispersas da administração pública.
A discussão, porém, está longe de ser apenas técnica.
Para entidades da sociedade civil, o debate envolve uma pergunta central: recursos destinados à infância, às mulheres, aos idosos e ao combate à pobreza podem ser tratados como instrumentos de gestão financeira do caixa estadual?
A resposta para essa questão poderá definir os limites da nova política financeira implantada pelo Governo de Rondônia e o futuro da autonomia dos fundos responsáveis por algumas das políticas sociais mais sensíveis do Estado.
Data do decreto: 28 de maio de 2026;
Publicação: Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF) de 28/05/2026.
Texto e foto: Assessoria FUNEDCA.
