O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019 e determinava que, além do tempo de trabalho em atividade especial, o segurado também precisasse atingir uma idade mínima para ter direito ao benefício.
Com a decisão do STF, passa a prevalecer apenas o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Dessa forma, trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas poderão se aposentar após cumprir os períodos de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme previsto na legislação, sem a necessidade de cumprir idade mínima.

O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Para a maioria dos ministros, a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde do trabalhador exposto a riscos ocupacionais.
Apesar da decisão, o STF manteve válidas outras alterações promovidas pela Reforma da Previdência, incluindo as regras de cálculo do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma.
A medida representa uma importante vitória para trabalhadores de setores que envolvem exposição a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos, como profissionais da saúde, mineração, indústria e outras atividades consideradas especiais pela legislação previdenciária.
