Nos últimos dias, duas leis aprovadas em Rondônia reacenderam um debate que ultrapassa o campo político e alcança diretamente a Constituição Federal. Embora tratem de temas distintos, ambas têm um ponto em comum: a tentativa do Poder Legislativo de disciplinar assuntos relacionados à educação, formação de crianças e adolescentes e valores morais dentro do ambiente escolar.
Em Porto Velho, foi sancionada a Lei nº 3.460/2026, autorizando a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município para fins culturais, históricos, geográficos e arqueológicos.

Já em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei nº 6.168/2026, garantindo aos pais ou responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Apesar de partirem de premissas diferentes, as duas normas dialogam diretamente com um dos temas mais sensíveis do constitucionalismo brasileiro: até onde o Estado pode legislar sobre educação, religião e direitos fundamentais?

Direito dos pais x dever do Estado
A Constituição Federal reconhece que a família exerce papel central na formação moral e educacional dos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura aos pais o direito de orientar a educação das crianças.
Sob esse aspecto, a lei estadual reforça um entendimento defendido por diversos grupos de que cabe à família decidir sobre conteúdos considerados sensíveis.
Por outro lado, a Constituição também estabelece que a educação é dever compartilhado entre Estado e família, devendo promover o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e o respeito à diversidade.
É justamente nesse ponto que surge o conflito jurídico.
Liberdade religiosa e Estado laico
A lei municipal de Porto Velho afirma expressamente que a utilização da Bíblia possui finalidade exclusivamente cultural e histórica, proibindo qualquer forma de catequese ou proselitismo religioso.
Ainda assim, constitucionalistas costumam lembrar que o Brasil é um Estado laico.
Isso significa que o poder público não pode privilegiar uma religião específica em detrimento das demais.
Embora existam decisões do Supremo Tribunal Federal admitindo manifestações religiosas em determinados contextos, também há entendimento consolidado de que o ensino público deve observar os princípios da neutralidade estatal e da igualdade entre todas as crenças.

O risco da polarização
O debate, entretanto, não pode ser reduzido a uma disputa entre “esquerda” e “direita”.
A Constituição brasileira protege simultaneamente a liberdade religiosa, a liberdade de consciência, a liberdade de ensinar, os direitos das famílias, a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente.
O desafio do Poder Judiciário, caso seja provocado, será justamente harmonizar esses direitos fundamentais sem permitir que um deles elimine completamente os demais.
Em um cenário de crescente polarização política, especialistas defendem que discussões sobre educação e formação de crianças sejam conduzidas com base na Constituição e nos direitos humanos, evitando soluções extremadas que possam restringir liberdades individuais ou enfraquecer garantias fundamentais.
Redação Jornal Ponto Com Informativo
