O enfrentamento ao crime organizado segue entre os principais desafios das forças de segurança e do sistema de Justiça em Rondônia. Nos últimos anos, operações de grande porte têm buscado desarticular grupos suspeitos de atuar em atividades ilícitas relacionadas a conflitos fundiários, crimes ambientais, extorsão e lavagem de dinheiro, especialmente em regiões de expansão agropecuária e áreas de preservação ambiental.
Nesse cenário, a Justiça de Rondônia decidiu manter a prisão preventiva de Jair Alves de Oliveira, conhecido como Jair da 29 (PL), vereador afastado do município de Nova Mamoré. A decisão foi proferida pelo juiz Auréo Virgílio Queiroz, que rejeitou os pedidos apresentados pela defesa para revogar a medida cautelar.

Segundo os autos, a defesa alegou supostas irregularidades processuais, ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão e excesso de prazo na condução do processo. No entanto, o magistrado entendeu que permanecem presentes os fundamentos que justificam a continuidade da prisão preventiva.
Jair da 29 foi preso durante a Operação Godos, deflagrada em novembro de 2025 pelo Ministério Público de Rondônia. Inicialmente, a prisão teve caráter temporário, sendo posteriormente convertida em preventiva em janeiro deste ano. Desde então, a situação processual do parlamentar afastado passou por diversas análises judiciais, sem que houvesse alteração da medida.
A decisão também ressalta que a condição de agente político não impede a manutenção da prisão preventiva quando os requisitos previstos na legislação são considerados presentes. Conforme o entendimento do Judiciário, eventuais reflexos da prisão sobre o mandato eletivo não constituem, por si só, motivo para concessão da liberdade provisória.
A Operação Godos investiga a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em crimes como invasão de terras, extorsão, lavagem de dinheiro, homicídios, porte ilegal de armas e crimes ambientais. Na ocasião da operação, foram cumpridos mandados em Rondônia, Mato Grosso, Amazonas e Pará, além do bloqueio judicial de bens e ativos avaliados em mais de R$ 2 bilhões.
De acordo com informações do processo, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia já havia analisado pedido semelhante apresentado pela defesa por meio de habeas corpus, negando a solicitação de liberdade por unanimidade.
Com o afastamento de Jair da 29 do exercício do mandato, o suplente Nilson Alves de Souza, mais conhecido como Abílio Baiano, assumiu temporariamente a cadeira na Câmara Municipal de Nova Mamoré. O processo, entretanto, segue em tramitação, e o parlamentar permanece amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência até eventual condenação definitiva.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia e Rondônia Dinâmica
